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123… para onde foram as milhas?

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Milhares de consumidores no Brasil foram surpreendidos no dia 18 de agosto com a atitude inesperada da agência de viagens 123milhas. A empresa resolveu suspender a emissão de passagens aéreas e pacotes da linha promocional “Promo”. O referido serviço envolve a possibilidade de aquisição de passagens com datas flexíveis, com embarques que deveriam ocorrer entre setembro e dezembro deste ano.

Os consumidores que adquirem passagens pela 123milhas assim o fazem em razão de preços menores, programando-se para viagens em períodos de menor demanda, o que permite a prática de preços reduzidos. Dentre esses consumidores, há uma gama enorme de pessoas que somente conseguiria viajar de férias com a família justamente em razão de preços mais acessíveis.

Nesse contexto, há diversas pessoas que programaram férias do trabalho para poder realizar o sonho de conhecer determinado local. A fornecedora, no caso, argumentou, muito brevemente, que foi forçada a agir dessa maneira, pois tem havido muita procura por turismo nos últimos meses, e isso elevou o valor das passagens, de forma que não conseguiu manter a promoção.

Desculpas à parte, o pior ainda estava para acontecer. O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a honrar a oferta propagada, que passa a fazer parte do contrato ajustado com o cliente na compra de passagens. E, não bastasse não estar cumprindo o dever de fornecer a viagem, pelo preço da promoção, a 123milhas disse que ressarciria seus clientes com a emissão de vouchers.

Por evidente, com tais vouchers os consumidores não conseguem mais obter passagens com os valores adquiridos na promoção. Muitos nem teriam capital para realizar algum complemento de valores. No caso, no mínimo, a empresa tem o dever legal de ressarcir o cliente com a mesma quantia paga por ele, isso se a opção não for a de obrigar a entregar a passagem tal como prometido.

Se o mercado estava contraindicado para tais operações, a empresa, por evidente, não percebeu isso somente na sexta-feira passada, e mesmo assim continuou vendendo passagens. Além disso, há também casos de forte abalo moral, pela frustração de famílias inteiras, com crianças, avós etc., que terão que abandonar a ideia da tão sonhada viagem.

Em que pese o movimento de certos órgãos estatais, de imediato devem ser restituídos em dinheiro os clientes que assim o quiserem, sob pena de, lá na frente, nunca mais verem tais valores.

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