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MEDIDA JUDICIAL OBRIGA PLANO A CONCEDER COBERTURA DE IMPLANTE DE TAVI – IMPLANTE DE VÁLVULA AÓRTICA TRANSCATETER

Recente decisão do Foro Central de Porto Alegre ordenou empresa operadora de plano de saúde à cobertura de implante de válvula aórtica transcateter (TAVI) em paciente portadora de lesão na artéria aórtica, conhecida como estenose aórtica grave.

Indicado para pacientes com risco cirúrgico elevado, o implante de válvula aórtica transcateter (TAVI) integra o rol de procedimentos aprovados pela Agência Nacional de Saúde (ANS), quando existente cobertura contratual para sua efetivação junto à operadora do plano de saúde.

No caso em julgamento, apesar do direito da paciente ter sido comprovado, a demanda foi negada pela operadora. O julgador reconheceu o direito e deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência para o procedimento de Implante Transcateter de Prótese Valvar Aórtica (TAVI), determinando a realização no prazo de 24 horas.

Casos como esse, de negativa de procedimentos médicos previstos no rol da ANS, são frequentes e podem ser revertidos judicialmente quando de direito dos usuários. Fique atento às condições do seu contrato e procure orientação profissional.

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