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FABRICANTE DE PRÓTESES MAMÁRIAS É CONDENADA A INDENIZAR MULHER VÍTIMA DE CÂNCER DE MAMA

prótese de silicone

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou empresa fabricante de próteses de silicone a pagar indenização de mais de R$ 130 mil a uma mulher, moradora de Porto Alegre, que teve câncer de mama associado à prótese mamária. São R$ 100 mil de danos morais, R$ 30 mil de danos estéticos, além do dano material cujo valor total será calculado ao final do processo. O desembargador Carlos Eduardo Richinitti, relator da apelação, destacou que o laudo pericial foi elucidativo quanto à configuração do linfoma vinculado à colocação das próteses.

A autora da ação realizou cirurgia plástica em maio de 2012, com colocação de próteses fabricadas pela empresa. Conforme o processo, sete anos após o implante mamário, em 2019, ela passou a sofrer inchaço e foi diagnosticada com um linfoma. Informações levantadas pela perícia dão conta de que há uma recomendação da Food and Drug Administration (FDA), agência de controle sanitário dos Estados Unidos, e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, apontando a associação de câncer de mama ao procedimento. Para tratar a doença, foi feita, nova cirurgia para retirada das próteses e das cápsulas que as envolvem, nas quais foi encontrado o linfoma. A cirurgia reparadora foi realizada somente em 2020.

“Entre a remoção da primeira implantação da prótese e a cirurgia reparadora, a apelante conviveu com uma grande deformidade em suas mamas, o que resta evidenciado pelas fotografias acostadas aos autos. Ela suportou aproximadamente por um ano a mutilação de suas mamas”, pontuou o desembargador Richinitti.

“No caso concreto, a indenização buscou amenizar a dor do passado e as sequelas que ficaram, além do receio, tendo em vista que o câncer é uma doença que, por melhor que sejam os prognósticos de cura, nunca são absolutos”, afirmou o relator. Quanto aos danos estéticos, solicitados no recurso da autora, o magistrado seguiu entendimento do STJ de que o dano estético é distinto do dano moral e se relaciona mais com o desagrado causado pela deformidade.

_Com informações do TJRS_
Cristiano Heineck Schmitt

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