Brigas em família são fatos que acompanham o ser humano desde o início de sua existência. Existem parentes que brigam e nunca mais se falam. Há aqueles que perdoam e se reconciliam. Irmãos com irmãos, pais e filhos, sobrinhos e tios, primos, um número enorme de possibilidades em que as pessoas, por não pensarem da mesma forma, entram em disputas. Há desde conflitos mais graves, que demandam a intervenção policial e do Poder Judiciário, como casos de violência doméstica à mulher, a idosos, a crianças, racismo, e há situações, que, embora não tão graves, podem até configurar um crime de injúria, difamação, calúnia, e também um dever de reparação pelo abalo moral gerado. Na última década, acabamos sendo absorvidos pelas redes sociais, quando deixamos de nos encontrar pessoalmente, para vivermos coletivamente no mundo digital. E esse novo mundo, da internet, é um ambiente também propício a xingamentos e ofensas, justamente pela distância. Nas redes sociais, as pessoas fazem muitas coisas que jamais fariam se estivessem pessoalmente frente a frente com a pessoa com quem estão conversando. E, muitas vezes, essa falta de freios da internet, acaba gerando o problema de ataques ofensivos. Em caso recente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação de pagamento de R$5 mil reais de indenização por danos morais de tia que publicou ofensas racistas à sobrinha em grupo de WhatsApp da família, inserindo um áudio com ofensas racistas. A autora da ação, afrodescendente, fora adotada na infância por um casal e sempre sofreu discriminação por parte da tia. No caso do áudio, foram proferidas palavras muito fortes e agressivas que não vamos reproduzir em respeito à vítima. E, não causa espanto, a discussão toda teve como fonte divergências políticas havidas vítima e autora da ação. Como disse o relator da apelação, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, mesmo que as ofensas tenham sido proferidas “de forma impensada em meio a acalorada discussão, envolvendo divergência política entre as partes, em um grupo de oito pessoas da família”, isso não afasta a responsabilidade da agressora, e que acabou condenada a indenizar a vítima em cinco mil reais.
Fonte da notícia: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/mulher-e-condenada-a-pagar-danos-morais-a-sobrinha-por-audio-ofensivo-em-grupo-de-whatsapp-da-familia/