Do Foro Central de Porto Alegre/RS, foi concedida medida liminar ordenando à empresa operadora de plano de saúde a cobertura de cirurgia robótica. No caso, a paciente necessitava de retirada de parte de um tumor renal. Ou a mesma faria essa cirurgia de modo aberto, com mais riscos a infecções, ou com o auxílio da robótica, o qual era o mais seguro e eficiente. De forma resumida, a cirurgia robótica envolve pequenas incisões no local a ser operado, onde são inseridos instrumentos em miniatura e uma câmera tridimensional de alta definição. Esses instrumentos, por sua vez, são conectados a braços robóticos, que respondem ao controle do médico cirurgião que os opera com um joystick. Assim, esta técnica é um upgrade da tradicional laparoscopia, através da qual o cirurgião insere um laparoscópio por meio de uma incisão da região que vai tratar, sendo que este aparelho permite observar órgãos internos e realizar o tratamento no local. Nem todo procedimento é ainda realizável via uso da robótica, mas naqueles que o são, como era o caso da paciente, sofrem menos sangramentos, com recuperação mais rápida e menor tempo de internação. Na decisão da magistrada que deferiu a liminar, a mesma salientou que o plano de saúde pode escolher as doenças de que vai tratar, mas não tem legitimidade para indicar qual o modelo de tratamento vai cobrir, cabendo esta decisão ao médico-assistente. Sendo ainda uma técnica moderna, mas com bastante uso, e indicando ser este o futuro das cirurgias, muitas operadores, por critérios econômicos, negam as coberturas, restando o recurso ao Poder Judiciário. Em média, uma cirurgia robótica, cobrada de particulares, costuma ter valores de 30 a 40 mil reais.
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