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Ozempic e Wegovy para perda de peso e o direito de cobertura pelo plano de saúde e SUS

O Ozempic é o nome comercial de um remédio indicado para pacientes que apresentam diabetes tipo 2, tendo como princípio ativo a semaglutida.
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O Ozempic é o nome comercial de um remédio indicado para pacientes que apresentam diabetes tipo 2, tendo como princípio ativo a semaglutida.

O uso dele costuma ser combinado com uma dieta equilibrada e a prática de exercícios físicos. Ele atua de forma similar a um hormônio produzido pelo intestino chamado GLP-1, o qual estimula a liberação de insulina pelo pâncreas, e reduz os níveis de glicose no sangue. A consequência prática disto é que o remédio reduza a fome, transmitindo a informação de maior saciedade no cérebro. Ele também induz o estômago a esvaziar mais devagar, impedindo o fígado de produzir e liberar muito açúcar no sangue.

A sua aplicação é subcutânea, por meio de injeções na diretamente na pele. Trata-se de um medicamento de alto custo, em média 800 reais por caixa, não sendo coberto pelo SUS e sendo negado por grande parte dos planos de saúde

Contudo, tem-se ao menos duas questões importantes no caso.

A primeira delas diz respeito ao paciente com diabetes tipo 2, que precisa reduzir o peso, com menor ingestão de certos alimentos, no sentido de controlar a doença. Caso não tratada corretamente, o diabete tipo 2 pode ocasionar ao paciente lesões e placas nos vasos sanguíneos, comprometendo a oxigenação dos órgãos, gerando riscos de infartos e AVCs – Acidentes Vasculares Cerebrais. Soma-se a isso o risco de amputações de partes do corpop, como dedos, pés, etc, em razão de feridas que evoluam para gangrena.

Embora não conste no Rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, a Lei que regula o setor de planos de saúde, a Lei nº9.656/98, recentemente alterada pela Lei nº14.454/22, garante esse direito.

No artigo 10, parágrafo 13 da Lei de planos de saúde, consta que, “em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que…”. Ou seja, esse dispositivo novo afasta a ideia de que Rol da ANS seja taxativo. Esse não Rol não será usado para restringir um atendimento à paciente se o procedimento indicado pelo médico-assistente tiver por base a Medicina de evidências científicas ou que existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional”.

No Brasil, o Ozempic foi aprovado pela Anvisa para combater o diabetes tipo2, o que por si só é suficiente para afastar a tentativa de negativa de cobertura por não constar no Rol da ANS.

Por outro lado, além do diabetes tipo2, o Ozempic vem sendo adota off label, isto é, para outra patologias que não aquela original para a qual ele foi desenvolvido, justamente porque estudos e evidências e uso de pacientes demonstram que o remédio também é eficiente no controle de outros problemas relacionados à saúde. Em 2021, o FDA, a Agência americana reguladora de medicamentos e alimentos, aprovou o princípio ativo da semaglutida para o tratamento da obesidade e do sobrepeso associado a comorbidades. Assim, no EUA, para o fim de combater a obesidade e o sobrepeso, a semaglutida é vendida com o nome comercial de Wegovy, e, enquanto o Ozempic tem como dose semanal máxima 1,0mg/semana, o Wegovy para perda de peso é de pode ir até 2,4mg/semana.

A Obesidade é uma doença crônica, assim já determinado pela Organização Mundial de Saúde. Ela tem como consequências o acúmulo de gordura corporal, gerando, além de problemas estéticos e de mobilidade ao paciente, fator de risco para doenças cardiovasculares, diabetes, câncer, diabetes tipo2, problemas respiratórios, hipertensão, etc. Atualmente, calcula-se que mais de um bilhão de pessoas no mundo sejam obesas, e o sobrepeso é a primeira etapa, além de por si só também gerar problemas de saúde mais graves.

O Wegovy ainda não chegou ao Brasil, embora já aprovado para combater a obesidade e sobrepeso nos EUA por agência reguladora notoriamente conhecida. Isso por si só já seria argumento suficiente para tornar a sua cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde e pelo próprio SUS. Consoante estudos, o uso do Wegovy pode gerar a perda de quase 15% do peso inicial, sendo segura e eficaz para essa finalidade. Como principais efeitos colaterais, estão náuseas, sintomas da doença do refluxo e alteração do hábito intestinal.

Portanto, justificado que o tratamento de que o usuário necessita em termos de atendimento, e que esteja sendo negado pela operadora/seguradora, não é procedimento experimental, sem base científica, o mesmo deve ser coberto. Uma vez sendo indicado pelo médico-assistente para combater diabetes tipo2, obesidade ou sobrepeso, deve a semaglutida ser fornecida ao paciente. Em caso de não fornecimento, sugere-se ao paciente que busque atendimento para suas dúvidas com um Advogado.

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