O STJ, Superior Tribunal de Justiça, limita coparticipação na terapia intensiva à mensalidade do plano. Em votação unânime, seguindo entendimento da relatora, Nancy Andrighi, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança de coparticipação em tratamentos com terapia intensiva é legal, porém considerou abusivos valores que ultrapassarem o valor da mensalidade do plano de saúde. Nesse sentido, os ministros decidiram limitar a coparticipação paga a cada mês pelo beneficiário ao valor equivalente ao da mensalidade, respeitando o limite máximo de 50% do valor contratado entre a operadora do plano de saúde e o respectivo prestador de serviço.
No caso julgado, um paciente menor de idade com paralisia cerebral, epilepsia, hidrocefalia e cisto cerebral passa por sessões de PediaSuit, fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O tratamento inclui fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, indicada para atraso no desenvolvimento neuropsicomotor.
A operadora alegava que o protocolo é realizado em ambiente ambulatorial e o plano não se equipara ao Sistema Único de Saúde, considerado garantidor universal. Também argumentava que a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) permite a cobrança de coparticipação.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por sua vez, entendeu que o PediaSuit não se enquadra como atendimento ambulatorial e apontou que os valores cobrados foram excessivos.
Fonte: Jota, em 11/10/2023.