O autismo, hoje reconhecido pela sigla TEA e pelo nome Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição que afeta o seu portador, e que tem como sequelas comprometimentos na comunicação e interação social, além de padrões de comportamento repetitivos e limitados.
O autismo é dividido em níveis, começando pelo Nível 1, a grosso modo, uma manifestação leve, que exige pouco suporte multidisciplinar para atendimento do paciente. Existem também o Nível 2, moderado, que demanda um suporte mais consistente, e o Nível 3, o autismo dito severo, quando o indivíduo necessita de muito suporte, precisando de acompanhamento diário em atividades básicas e apresentando mais isolamento que os demais. O grau de deficiências intelectuais, associadas às dificuldades na fala, podem servir para identificar o nível de autismo. Na nova CID-11 – Classificação Internacional de Doenças da OMS – Organização Mundial da Saúde, o TEA é identificado pelo código 6A02, e na CID 10, pelo F84.0.
O tratamento do TEA consiste em terapias de reabilitação, que variam conforme a necessidade do paciente, envolvendo equipe multidisciplinar de profissionais, com fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, terapia psicologica cognitivo comportamental, musicoterapia, terapia psicopedagógica, acompanhamento nutricional, equoterapia, etc. Essas atividades são pautadas também por métodos como ABA e Bobath, entre outros, que representam atuações estratégicas de adaptações do paciente, com resultados mais rápidos e efetivos no controle da patologia.
Com o tratamento correto, consegue-se melhorar a funcionalidade social e as habilidades de comunicação do paciente, limitando comportamentos negativos, gerando o um ambiente de a qualidade de vida e dignidade das pessoas com TEA e de seus familiares/cuidadores. Quanto antes se der início a esses atendimentos, maiores serão as chances de inclusão social do paciente, inclusive no mercado de trabalho.
Mas, mesmo diante do Direito à Saúde frente ao SUS, ou diante de operadoras e seguradoras de saúde, a vida dos autistas e de seus familiares nem sempre é fácil. São várias as ações judicias em tramite que se fizeram necessárias por falta de cobertura de terapias, por ausência de atendentes habilitados a tratar de pacientes autistas, por elevadas cobranças de coparticipações, entre outros casos.
Em final de abril de 2023, o STJ – Superior Tribunal de Justiça, decidiu que planos de saúde que negarem injustificadamente tratamento para usuário autista, será condenado a pagar indenização por danos morais.No caso do julgamento, proferido no Agravo em Recurso Especial nº1970665/RJ, um paciente autista teve negado a cobertura de exame de Exoma, e a decisão, além de impor a cobertura à operadora, a condenou em 10 mil reais por danos morais. No caso, tem-se um paciente que já sofre de doença crônica, sem cura, que vai lhe acompanhar o resto da vida, mas contra a qual se luta para conter seus efeitos, permitindo a maior inclusão social possível ao paciente. Somado a um estado natural recheado de desafios, vivenciar a negativa da operadora é um fator de ampliação de sofrimento, para quem não pode perder tempo, e que precisa tratar do TEA desde cedo.