Pacientes Autistas da Unimed Rio, assim como em caso de outras operadoras, vêm passando por severas dificuldades de atendimento de terapias como fisioterapia pelo método ABA, BOBATH, terapia ocupacional, fonoaudiologia, musicoterapia, psciopedagodia, psicomotricidade, entre outras.
Em algumas situações, quando essas terapias são autorizadas pelas operadoras de saúde, o são em sessões limitadas, ou são cobradas coparticipações elevadas que impedem o atendimento do paciente, ou são realizadas por profissionais não habilitados.
Diante desses problemas, muitos pacientes recorrem ao Poder Judiciário onde obtiveram medidas liminares. Posteriormente a isso, mesmo diante de ordem judicial, ainda assim a Unimed Rio tem deixado de pagar os fornecedores dessas terapias, o que acaba deixando os pacientes sem atendimento.
Para piorar, muitos contratos coletivos, com pacientes autistas, receberam carta da Unimed Rio por meio da qual a mesma comunicava o fim do contrato de plano de saúde, com indicação de rescisão unilateral.
A medida imposta pela Unimed Rio viola a dignidade desses pacientes, bem como o direitos destes como consumidores e usuários de planos de saúde. Ainda que haja a rescisão do contrato, deve a operadora manter os pacientes autistas que já recebiam tratamentos como seus usuários, em razão da necessária continuidade de tratamento.
Caso isto ocorra, deve-se buscar o Poder Judiciário com vistas a garantir o atendimento do paciente.